Revolução dos contratos inteligentes.

Revolução dos contratos inteligentes.

Revolução dos contratos inteligentes.

Os contratos inteligentes estão revolucionando as negociações no ambiente online. Pode, inclusive, agilizar serviços públicos no futuro pois é um tipo de contrato auto-executável, menos burocrático e que elimina intermediários.

Nesse tipo de contrato não há como um contratante deixar de pagar algo ou ter que cobrar em processo demorado na Justiça o que foi contratado.

Exemplo de sua funcionalidade é que não se precisaria mais de Cartórios para certos atos e contratos.

Há uma tendência internacional do crescimento de seu uso e inevitavelmente no futuro deverá ganhar rotineiro uso dentro do Brasil. Eu acredito que seja uma questão só de tempo.

Com o avanço de seu uso, há uma mudança no panorama do mercado de trabalho jurídico atual, tornando necessária novas habilidades e conhecimentos específicos dos advogados para sua atuação, ainda que diminua a necessidade de um grande número de advogados para construir contratos. Apesar disso, o advogado continuará , no cenário dos contratos inteligentes, a ter um papel importante no aconselhamento jurídico.

O seu uso, diminui o fenômeno da judicialização de conflitos e mesmo de cobrança, na medida em que esses tipos de contratos têm as características de auto-exequibilidade e de liquidação imediata.

Trata-se de uma tendência irreversível que traz mais segurança, agilidade e confiabilidade para o comércio, especialmente para o comércio exterior, ainda que haja atualmente a necessidade de desenvolvimento de algumas soluções, como por exemplo, para tratar de temas como confidencialidade, proteção contra fraudes tecnológicas e hackeamento; assim como ter-se uma maior rapidez de concretização de operações pela internet. Adicionalmente, atualmente, este tipo de contrato não tem como ser aditado, alterado, mesmo que situações novas importantes ocorram durante a sua vigência, o que vejo também como um problema a ser resolvido. Mas, para alguns tipos de contratos e para alguns seguimentos econômicos eles servem perfeitamente.

Por Antonio Bernardes

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Antônio Bernardes

Publicado por Antônio Bernardes

- Advogado

  • Bacharel em Direito - UFPA (1990)
  • Pós-graduando em Gestão em Comércio Exterior - FGV (2017-2018)
  • Pós-graduado em Direito Marítimo – Atualidades e Tendências - FGV (2015)
  • Master of Laws – LLM, International Commercial Law / UC Davis School of Law - EUA





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