INGRESSOS PELA INTERNET. COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL, DECIDE STJ

INGRESSOS PELA INTERNET. COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL, DECIDE STJ

INGRESSOS PELA INTERNET. COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL, DECIDE STJ

Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/91), em seu art. 39, I, dentre outra práticas, veda o fornecimento de produto ou serviço condicionado à aquisição de outro, a chamada venda casada.

 

Em razão da crescente prestação de serviços pela internet, muitos estabelecimentos passam a efetuar suas vendas através de seus sites, em especial os realizadores de eventos (cinemas, teatros, casas de show e espetáculos) e, em razão de tal serviço, muitos, além do preço do respectivo ingresso, cobram taxa de conveniência (valor cobrado tão somente para se utilizar da internet como forma de adquirir o ingresso).

Com base na legislação brasileira, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.737.428/RS, considerou ilegal tal prática por entender que a mera disponibilização de ingressos na internet não implica na cobrança de taxas extras, pois configura venda casada.

Considerando que a decisão do STJ restabeleceu sentença da 16ª Vara Cível de Porto Alegre em ação coletiva de consumo, a mesma tem validade em todo o território nacional.

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Antônio Bernardes

Publicado por Antônio Bernardes

- Advogado

  • Bacharel em Direito - UFPA (1990)
  • Pós-graduando em Gestão em Comércio Exterior - FGV (2017-2018)
  • Pós-graduado em Direito Marítimo – Atualidades e Tendências - FGV (2015)
  • Master of Laws – LLM, International Commercial Law / UC Davis School of Law - EUA





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