Facebook é processado nos Estados Unidos
Agora a empresa tem mais um desafio no Judiciário americano, o Facebook é processado novamente além de já estar respondendo por duas ações pela violação indevida da privacidade de 50 milhões de usuários da rede social, no episódio de influencia da eleição americana com uso indevido de dados de sua plataforma.
Na última terça-feira, 20, uma ação judicial foi movida pela americana Lauren Price, do estado de Maryland (Nordeste dos Estados Unidos) contra o Facebook e a Cambridge Analytica na Corte Federal em San Jose (Califórnia, costa oeste), cidade onde o Facebook tem sede.
A questão interessante é que o pedido foi feito por uma pessoa em nome dos usuários do Facebook dos EUA, que tiveram os dados violados pela Cambridge Analytica e não apenas para a autora da ação. Consequentemente, a ação de uma usuária busca indenização para todos os usuários do Facebook nos Estados Unidos, cujas informações foram coletadas sem sua autorização.
O motivo: desrespeito do Facebook e da Cambridge Analytica ao tratar das informações pessoais da autora da ação e de seus usuários e, ainda, porque o Facebook sabia do uso indevido dos dados e não conseguiu impedi-lo ou evitou ativamente descobrir esse conhecimento para alegar suposta ignorância. Baseia-se ainda que houvesse negligência e violações das leis de concorrência da Califórnia.
A autora da ação disse que foi alvo frequente dos anúncios políticos durante a eleição de 2016. Esta medida segue outra, protocolada em nome dos investidores do Facebook, postulando recuperação de perdas sofridas pela queda do valor das ações do Facebook, depois da revelação dos fatos de violação de privacidade.
Agora caberá a um juiz decidir se aceitará a ação como coletiva ou se ela continuará como individual. Se a ação for processada, certamente, estaremos diante de uma ação bilionária, que nos Estados Unidos tem condições de ser promovida por um cidadão diretamente no Judiciário.
Mas, o que vale destacar aqui, como um traço distintivo da ação coletiva americana para a que conhecemos no Brasil, a partir do fato é que lá a legitimidade para agir pode ser do indivíduo ou grupo de pessoas afetadas (Federal Rules of Civil Procedure ,Rule 23, b – Class Action) , enquanto no Brasil (art. 5º da Lei 7.347/85 c/c art. 82, da Lei 8.078/90) só órgãos públicos (especialmente o Ministério Público), pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado (associações) podem movê-la.
Publicado por Antonio Bernardes.