Especialista tira dúvidas sobre o auxílio-emergencial do Governo Federal

Especialista tira dúvidas sobre o auxílio-emergencial do Governo Federal

Especialista tira dúvidas sobre o auxílio-emergencial do Governo Federal

Advogado Antônio Bernardes explica como funciona o auxílio emergencial e quais são os beneficiários que têm direito ao cadastro para receber os R$ 600.

http://g1.globo.com/pa/para/videos/v/advogado-antonio-bernardes-tira-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-do-governo-federal/8542624/

 

A Caixa Econômica Federal disponibilizou no dia 7 de abril o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Inicialmente o depósito será feito por três meses como medida assistencial devido a paralisação de setores da economia devido a pandemia da Covid-19.


O G1 entrevistou o especialista e advogado Antônio Bernardes, que tirou dúvidas sobre como deve funcionar o auxílio-emergencial do Governo Federal e quem tem direito ao saque do dinheiro.
 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um benefício emergencial que será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.


No dia 2 de abril, a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.
 

Quem tem direito?
 
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


 
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.


Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.


 

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Antônio Bernardes

Publicado por Antônio Bernardes

- Advogado

  • Bacharel em Direito - UFPA (1990)
  • Pós-graduando em Gestão em Comércio Exterior - FGV (2017-2018)
  • Pós-graduado em Direito Marítimo – Atualidades e Tendências - FGV (2015)
  • Master of Laws – LLM, International Commercial Law / UC Davis School of Law - EUA





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