Advogado Antônio Bernardes explica como funciona o auxílio emergencial e quais são os beneficiários que têm direito ao cadastro para receber os R$ 600.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou no dia 7 de abril o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Inicialmente o depósito será feito por três meses como medida assistencial devido a paralisação de setores da economia devido a pandemia da Covid-19.
O G1 entrevistou o especialista e advogado Antônio Bernardes, que tirou dúvidas sobre como deve funcionar o auxílio-emergencial do Governo Federal e quem tem direito ao saque do dinheiro.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um benefício emergencial que será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.
No dia 2 de abril, a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Além disso, todos os beneficiários deverão:
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.