Especialista tira dúvidas sobre a lei de proteção de dados no Pará

Especialista tira dúvidas sobre a lei de proteção de dados no Pará

Especialista tira dúvidas sobre a lei de proteção de dados no Pará

A nova lei, inspirada em um modelo europeu, estabelece padrões sobre quais dados devem ser tratadas e armazenadas por empresas

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Ainda em tramitação no congresso nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados já é estudada por várias empresas no Pará. O texto, aprovado em 2018, aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. A nova lei, inspirada em um modelo europeu, estabelece padrões sobre quais dados devem ser tratadas e armazenadas por empresas.

O G1 entrevistou o especialista e advogado Antônio Bernardes, que tirou dúvidas sobre como deve funcionar a nova lei de proteção.

Quando vamos fazer uma inscrição em um curso, preencher formulários ou receber descontos, fornecemos dados pessoais. Essas informações têm potencial comercial e são relacionados a intimidade de cada pessoa. Caso não sejam protegidos, esses dados podem ser utilizados indevidamente por essas empresas.

A nova Lei busca garantir que as informações repassadas às empresas sejam armazenadas de forma segura e transparente. A lei não abrange apenas dados digitais, mas dados físicos, como fotos, fichas e formulários.

A função da lei é fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, além de criar uma cultura de proteção de dados. Para as empresas, os dados pessoas do usuário são importantes para a diferenciação mercadológica. No Brasil, isso pode propiciar um desenvolvimento do comércio internacional.

A partir da vigência da lei, as empresas são obrigadas a se adaptar em relação dos dados pessoais. Portanto, as informações dos titulares devem ser protegidas. Isso acarreta custos e impactos na relação entre pessoas jurídicas e usuários.

A lei prevê que a fiscalização deve ser realizada pela autoridade nacional de proteção de dados, órgão que ainda não foi criado pelo governo federal. Enquanto o órgão não existir, o consumidor pode reclamar diante o Procon.

 

#LGPD,

Antônio Bernardes

Publicado por Antônio Bernardes

- Advogado

  • Bacharel em Direito - UFPA (1990)
  • Pós-graduando em Gestão em Comércio Exterior - FGV (2017-2018)
  • Pós-graduado em Direito Marítimo – Atualidades e Tendências - FGV (2015)
  • Master of Laws – LLM, International Commercial Law / UC Davis School of Law - EUA





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