Especialista explica como funcionam os contratos inteligentes no ambiente online.

Especialista explica como funcionam os contratos inteligentes no ambiente online.

Especialista explica como funcionam os contratos inteligentes no ambiente online.

O advogado Antônio Bernardes, mestre em direito internacional, diz que esta modalidade de negócio ainda é pouca utilizado no Brasil.

Clique aqui e assista o vídeo.

O G1 Pará divulga nesta quinta-feira (17) mais um vídeo da série com o advogado Antônio Bernardes. Dessa vez, o especialista fala sobre contratos inteligentes. Bernardes é mestre em direito internacional pela Universidade da Califórnia.


Segundo Bernardes, o contrato inteligente pode facilitar negociações no ambiente online. Ele diz que poderia, inclusive, agilizar serviços públicos no futuro pois é um tipo de contrato auto-executável, menos burocrático e que elimina intermediários. Confira na entrevista.


Qual a vantagem desses contratos?
Quando a condição estabelecida no contrato acontece há a sua liquidação automática. Não há como um contratante deixar de pagar algo ou ter que cobrar na Justiça em processo demorado o resultado do que contratou. A sua proposta é que se tenha a certeza do cumprimento das obrigações do contrato.


Por exemplo, nos contratos de seguro, com a morte do contratante o pagamento seria automaticamente realizado ao beneficiário, sem burocracia e intermediários.
Outro exemplo de sua funcionalidade é que não se precisaria mais de Cartórios para certos atos e contratos, até mesmo em situação que a legislação permitisse, a morte de alguém poderia gerar uma transferência patrimonial automática para alguém.
Não se teria mais os riscos de não receber prestações contratadas de um contrato. Esse tipo de contrato, no futuro, uma vez adotado pelos Governos, poderia também agilizar os serviços públicos.


O fato é que a sua importância e crescimento de uso é uma tendência não só internacional, como também deverá em breve também ganhar maior uso dentro do próprio país.


Como assim, agilizar serviços públicos?


Imagine, por exemplo, a utilização deste tipo de contrato para a seguridade social, onde existem inúmeras queixas de demora no processamento de benefícios. Uma pensão poderia ser implementada, logo que houvesse o registro da morte do segurado.
Esse tipo de contrato, e isto somente poderia ocorrer no futuro no Brasil, teria enorme valia como elemento de segurança para a Administração Pública e para o público em geral.


Não seria preciso advogados, então?


Para sua elaboração, em princípio, não. Porém, o papel do advogado tende a mudar com esse mecanismo dos contratos inteligentes (Smart contracts). O advogado sempre terá um papel importante no aconselhamento jurídico, principalmente no avanço dos contratos inteligentes, porém dependerá de conhecimentos específicos para sua atuação. Contratos padrões e desenvolvimento de soluções jurídicas de desenvolvimento destes sempre serão necessários. Esse tipo de contrato, assim como a inteligência artificial, tende a mudar o panorama do mercado de trabalho atual, de modo que novas habilidades e trabalhos serão desenvolvidos, a partir de uma nova realidade disruptiva, mas é claro diminuindo a necessidade de um grande número de advogados.


Isto tem impacto no Judiciário também?


Sim. Em princípio na diminuição do fenômeno da judicialização de conflitos e mesmo de cobrança, na medida em que esses contratos inteligentes têm as características de auto-exequibilidade.
Entretanto, o seu desenvolvimento trará alguns mecanismos de questionamentos judiciais, também pela via da tecnologia, para que o Estado- juiz possa exercer a jurisdição e ainda o desenvolvimento e maior uso desses contratos trará a problematização que deve ser regulamentada.


É meio seguro de contratar?


Existem correntes diversas sobre a suas vantagens e desvantagens, e por consequência, se seria seguro o seu uso. A verdade é que esta ferramenta ainda será muito mais desenvolvida nos próximos anos, tornando-a uma operação cada vez mais confiável. Vejo como uma tendência irreversível que traz mais segurança, agilidade e confiabilidade para o comércio, especialmente para o exterior.
Vejo também para o futuro como um instrumento fundamental para um país ser competitivo e se desenvolver nas relações obrigacionais, até porque serve como elemento facilitador de negócios e eliminação de riscos. Pense, por exemplo, quantos negócios o Brasil perde, porque os estrangeiros argumentam sobre a insegurança jurídica de nosso sistema.


Entretanto, neste momento, de uma forma geral vejo que ainda há necessidade de desenvolvimento de algumas soluções para tratar de temas como confidencialidade, proteção contra fraudes tecnológicas e hackeamento, por exemplo; assim como ter-se uma maior rapidez de concretização de operações pela internet. Adicionalmente, atualmente, este tipo de contrato não tem como ser aditado, alterado, mesmo que situações novas importantes ocorram durante a sua vigência, o que vejo como um problema, também. Mas, para alguns tipos de contratos e para alguns seguimentos econômicos eles servem perfeitamente.


Quais são outras questões que estão sendo discutidas e enfrentadas no Direito Internacional sobre esses contratos?


Existem muitas questões, até porque a ferramenta é ainda relativamente recente. Entretanto, penso que questões importantes seriam relativas à jurisdição, onde o contrato teria seu foro de discussão ou de legislação subsidiária aplicável, caso depois de sua execução, uma parte queira discutir algo sobre o mesmo e o fato de que algumas cláusulas contratuais sempre dependerão de subjetividade, ou seja, de interpretação, que iria além do sistema lógico e de código dos contratos inteligentes. Outra questão, é como o Estado-juiz poderia exercer seu papel constitucional para manter o princípio de acesso ao Judiciário. Para essas situações, quais seriam as soluções nos contratos inteligentes.

O fato é que a sua importância e crescimento de uso é uma tendência não só internacional, como também deverá em breve também ganhar maior uso dentro do próprio país.

contratos inteligentes, direito internacional, modalidade de negócio,

Antônio Bernardes

Publicado por Antônio Bernardes

- Advogado

  • Bacharel em Direito - UFPA (1990)
  • Pós-graduando em Gestão em Comércio Exterior - FGV (2017-2018)
  • Pós-graduado em Direito Marítimo – Atualidades e Tendências - FGV (2015)
  • Master of Laws – LLM, International Commercial Law / UC Davis School of Law - EUA





Baixe Nosso E-book!

Sobre a Empresa

Pautado por um posicionamento de vanguarda e inovação, e alicerçado no objetivo único de construir uma sociedade mais próspera, justa e igualitária.

Trabalhe Conosco
TRABALHE CONOSCO

FAÇA PARTE DO NOSSO TIME!

ENTRAR EM CONTATO