Os últimos anos demonstram cada vez mais que uma atividade comercial apenas pode agregar valor e atingir o sucesso frente aos diversos obstáculos existentes e um consumidor cada vez mais exigente, quando de fato se utiliza de todos os instrumentos e oportunidades disponíveis à sua frente.
Os últimos anos demonstram cada vez mais que uma atividade comercial apenas pode agregar valor e atingir o sucesso frente aos diversos obstáculos existentes e um consumidor cada vez mais exigente, quando de fato se utiliza de todos os instrumentos e oportunidades disponíveis à sua frente.
Tudo isso se agrava diante de uma pandemia global, a qual altera o modo de vida das relações comerciais e jurídicas, o que exige de cada indivíduo constante aprendizado e no âmbito comercial rápida evolução.
Nesse sentido, se torna muito mais valioso o evento ocorrido na data de 27 de maio, o qual foi promovido pela Gualberto Bernardes Advocacia, onde se discutiu a Indicação Geográfica (IG), a qual consiste em identificar ou vincular determinado produto ou serviço como originário de um local, região ou país, garantindo proteção legal e cultural.
A partir dessa identificação o produto ou serviço recebe um selo, o qual agrega valor ao bem, criando condições favoráveis a negócios, até internacionais.
Contudo, embora seja possível perceber de imediato o instrumento poderoso que é a IG, ainda existem diversos empresários que não se utilizam desse instituto jurídico. Isso se deve ao fato de que, no Brasil, ainda há uma concepção muito restritiva sobre como deve ocorrer a proteção cultural. Pois, sob um argumento precipitado, a compreensão geral é de que os bens culturais devem ser intocáveis, o que leva a uma lei rígida nas suas disposições, dificultando a sua concretização.
Porém, quando se observa outras possibilidades, é possível sim se descobrir um outro caminho, o qual é a busca por uma conciliação entre as necessidades econômicas de uma dada região, bem como a proteção dos seus bens culturais.
É necessário abandonar a ilusão, segundo a qual o Estado pode tudo, e que ele responderá a todas as nossas necessidades, quando na verdade ele é limitado, exigindo uma atuação mais ativa do cidadão.
Por isso, como ressaltado no evento, é importante que haja uma maior flexibilização, tornando a IG um instrumento mais acessível. A fim de que possam haver parcerias da iniciativa privada para a devida proteção desses bens culturais, garantido, assim, tanto a proteção cultural, bem como o desenvolvimento econômico daquela região.
Sobre tudo isso é importante mencionar, por exemplo, o Açaí que exerce papel fundamental na economia paraense, contudo ainda não possui IG, será que de fato está havendo real proteção desse bem cultural e econômico tão valioso?
Na realidade, essa visão rígida que dificulta o acesso, pode representar no final das contas o efeito contrário, levando à perda de identidade, assim como ocorreu com a borracha no século XIX, que desprotegida não pode resistir como bem cultural e econômico da Amazônia.
A discussão é profunda e ainda muito fechada, mas é necessário perceber que se flexibilizado o IG é instrumento capaz de conciliar a proteção cultural e desenvolvimento econômico.