Como as Startups e empresas do Agro-business definirão os direitos relativos à tecnologia desenvolvida sob parceria?
Vivemos uma era de desenvolvimento sem precedentes. Muitos a denominam como 4a revolução industrial. Um mundo no qual as Startups, negócios disruptivos, são valorizadas como negócios disruptivos para serem o Oceano Azul tão propalado por W. Chan Kim and Rennée Mauborgne em sua obra Blue Ocean Shift: Beyond Competing-Proven Steps to Inspire Confidence and Seize New Growth book.
Essa mesma era que conecta Startups com Crowdfunding de investimento, que se apresenta como uma ferramenta alternativa poderosa de substituição ao financiamento tradicional de empresas e a custo mais barato.
Particularmente no Brasil as Startups tem caminho fértil para um ciclo de crescimento sustentável, considerando serem veículos apropriados para o desenvolvimento de ferramenta para alavancagem do agrobusiness, que é setor bastante desenvolvido no Brasil.
Entretanto, na economia brasileira, as Startups tem um caminho mais árduo a percorrer, ante a falta de uma política governamental nacional de estímulo eficiente de investimentos privados em ciência e tecnologia. Além disso, devem lidar com assuntos jurídicos complexos que passam desde as questões internas de relacionamento societário, até de parcerias e joint-ventures com as corporações com quem trabalham. É digno de destaque também os desafios das Startups relacionadas à propriedade intelectual,, como também de transferência de tecnologia até assuntos delicados relacionados não só à Propriedade intelectual quanto a transferência de tecnologia e licenciamento desta.
O cenário se apresenta mais desafiador, porque num mundo globalizado, as startups brasileiras enfrentam uma competição internacional e necessitam de aconselhamento jurídico capaz de lhe dar proteção e chances de desenvolvimento, até porque o sucesso de economias de países desenvolvidos depende da inovação, porque a competição não se dá mais na base exclusiva do custo do trabalho como enfatizou Bill Gates ao dizer “the economic competition between nations going forward, particularly with regard to the rapid innovation and development in emerging countries… We need incentive systems that drive that innovation in an approriate manner, because we can no longer compete exclusively on the basis os cost of labor. “
Neste contexto, as Startups brasileiras estão protegendo adequadamente sua propriedade intelectual? As Startups brasileiras têm assessoria jurídica adequada em sua parceria ou associação com as corporações com quem trabalham? As Startups brasileiras estão gerenciando adequadamente o licenciamento dessa tecnologia? Como ficarão os direitos de uso da tecnologia quando a startup e os investidores quiserem caminhos diferentes?
Publicado por Antonio Bernardes.