Questões jurídicas importantes a serem consideradas pelos produtores paraenses.
Por Kamilly Amador kzam,
Bacharel em Direito, em colaboração com o Escritório.
O instituto da Indicação Geográfica (IG) é abarcado pelo Direito de Propriedade Intelectual que afere valorização e proteção legal aos produtos e aos serviços com identidade própria, atribuída à sua origem geográfica. No ordenamento jurídico brasileiro, essa matéria é regulada pela Lei de Propriedade Intelectual — LPI, que aponta as duas modalidades de IG, a indicação de procedência e a denominação de origem.
No Brasil, o processo de concessão do registro de uma IG é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI, através de instruções normativas e resoluções. Podemos destacar a IN 95/2018, utilizada para conceder o selo de exclusividade em produtos e serviços.
A partir dessa análise, percebe-se que essa agregação de valor ao bem traz oportunidades no âmbito comercial, pois o consumidor cada vez mais exigente, reconhece a qualidade diferenciada e cria confiança no produto. Além disso, traz benefícios para o empresário, como o aumento na produção e na visibilidade no mercado. Portanto, o reconhecimento de uma IG proporciona para as empresas uma alternativa de enfrentar a competitividade no mercado atual.